Projeto prevê isenção de ITR

José Mário Neves David

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O Projeto de Lei 6.146/2019 (PL 6.146), em trâmite na Câmara dos Deputados, tem chamado a atenção do setor agropecuário. Trata-se de proposta que altera a Lei 9.393/1996, conferindo isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) às propriedades rurais que gerarem energia elétrica a partir de biomassa, tais como esterco animal e restos de produção – interessante, portanto, para confinamentos, produtores de cana-de-açúcar e laranja, por exemplo.

O PL 6.146 foi aprovado recentemente na Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados e seguirá para votação em Plenário, em data ainda incerta. Uma vez aprovado nesta Casa do Parlamento, seguirá para apreciação do Senado Federal e, aprovado, para sanção ou veto do Presidente da República.

Este projeto legislativo é interessante, na medida em que confere aos produtores rurais a possibilidade de unir o útil ao agradável: a geração própria de energia para o imóvel rural concomitantemente com a isenção parcial ou total do ITR, devido todos os anos com base no tamanho e utilização da propriedade rural. Um ganha-ganha, no jargão do mercado.

Vale destacar, contudo, que o caminho para aprovação do PL 6.146 é ainda longo e depende de muita articulação política, devendo enfrentar resistência da equipe econômica do governo, contrária à redução da arrecadação.

José Mário Neves David é advogado. Contato: [email protected].     

Publicado na edição 10.582, de 29 de maio de 2 de junho de 2021.