Promotoria manda recolher animais. Prefeitura não tem estrutura

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Coordenador e Depto. Jurídico analisam determinação e pretendem recorrer.

O canil-albergue continua a luta para readequação da lei contra abandono: No Código Sanitário Municipal, o artigo 50 garante que é proibido o abandono de animais na cidade. Porém, o próprio código se contradiz já que, segundo o documento, os animais abandonados devem ser recolhidos pelo órgão responsável, neste caso, o canil. Por sua vez, a lei municipal contradiz os códigos em nível estadual e federal. Por isso, desde final de 2014, autoridades tentam readequar esta lei. Apesar disso, na última terça-feira de 2014 (30 de dezembro), o Ministério Público enviou à Prefeitura de Bebedouro uma determinação, dizendo que o canil-albergue deveria recolher os animais abandonados na cidade.

(…)

Leia mais na edição nº 9789, dos dias 6 e 7 de janeiro de 2015.