
Conforme abordado nesta coluna em 27 de junho (edição nº 10.496 desta Gazeta de Bebedouro), o tema da reforma tributária segue em evidência no Brasil, com destaque para as Propostas de Emendas Constitucionais 45/2019, em trâmite na Câmara dos Deputados, e 110/2019, em curso no Senado Federal. Destacamos, nesta coluna, alguns pontos de atenção sobre a reforma para o agronegócio, tais como eventual aumento da carga tributária para o setor e problemas para utilização dos créditos fiscais, dentre outras questões.
Na última terça-feira (21/7), o Ministério da Economia apresentou sua proposta de reforma para o sistema tributário nacional, considerada tímida. Por ora, envolve a unificação das contribuições ao PIS e à COFINS, que passariam a se chamar Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) com alíquota uniforme de 12%, salvo algumas exceções setoriais. Especificamente para o agronegócio, destacamos, no PL 3.887/2020, a manutenção dos créditos presumidos aplicável aos produtos agropecuários in natura vendidos por produtores rurais, nos moldes do que prevê atualmente a Lei 10.925/2004. No mais, há forte percepção de que o texto do governo federal não simplifica a tributação para o setor, podendo, inclusive, aumentá-la.
Cabe aos produtores rurais e aos advogados acompanhar as prometidas próximas etapas da reforma que serão apresentadas pelo Ministério da Economia. A ver.
(Colaboração de José Mário Neves David, advogado. [email protected]).
Publicado na edição nº 10504, de 25 a 28 de julho de 2020.