
A reforma tributária em curso no Brasil possui longo histórico. Desde a década de 1990, muitas foram as vozes que, de forma recorrente e embasada, defenderam a modificação do sistema tributário nacional, caótico e complexo. Foram muitos anos de reclamações e discussões acadêmicas e de negócios, que destacavam como a tributação no Brasil afetava investimentos domésticos e internacionais. A lógica era disfuncional: primeiro entender como funcionava a tributação (“quanto custaria”) para, depois, decidir se determinado investimento seria realizado ou não. Uma lógica inversa e perversa. Mas, a reforma saiu.
No Brasil, por opção do constituinte originário, as principais determinações relacionadas à tributação e ao sistema tributário nacional foram definidas e formalizadas na Constituição Federal de 1988, atualmente vigente. Em Cartas Constitucionais anteriores o tema tributação já era presente, porém, no Texto Constitucional atualmente vigente, as disposições tributárias foram mais amplamente abordadas e definidas. Dessa forma, qualquer alteração no sistema tributário nacional deveria passar, necessariamente, por uma reforma do Texto Constitucional, que demanda maior quórum de aprovação no Parlamento brasileiro.
A partir de 2019, em função da conjunção de elementos políticos, econômicos e sociais favoráveis, a tão cobrada reforma tributária começou a tomar corpo. Parlamentares apresentaram emendas à Constituição, as quais foram debatidas ao longo de alguns anos até serem finalmente aprovadas, ao final de 2023. As alterações referendadas pelo Congresso Nacional – por deputados federais e senadores da República – modificaram a Constituição Federal quanto à tributação do consumo e ao modelo de arrecadação, fiscalização e distribuição de recursos decorrentes de tributos no país.
Basicamente, cinco tributos atualmente vigentes (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) serão substituídos ao longo dos próximos oito anos, de forma paulatina, por três novos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS). Dada a magnitude das mudanças, tanto para contribuintes quanto para os Fiscos e a arrecadação dos entes federativos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), tais mudanças serão realizadas em etapas, a fim de que sejam mitigados os solavancos na economia. Tais mudanças, aprovadas ao final de 2023 e regulamentadas no início de 2025, já passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.
Contudo, mais do que uma mudança na tributação do consumo no Brasil, as alterações que serão promovidas no sistema tributário até 2032 representam algo maior: uma mudança no ambiente de negócios do país. Isso porque as novas regras tributárias que serão implementadas modificam o sistema de créditos fiscais, os impactos de caixa no pagamento de tributos, a operacionalização do recolhimento dos tributos e muitos outros aspectos da economia nacional. Mais do que uma alteração na forma de cálculo e recolhimento dos tributos, a reforma tributária implementará uma completa e, no início, complexa adaptação dos contribuintes pessoas físicas e jurídicas ao novo modelo de tributação proposto e aprovado.
Nesse sentido, é crucial que os contribuintes se preparem desde já para o novo modelo de tributação das operações de consumo no Brasil. Não apenas no sentido de entender as alterações tributárias que virão como, também, estarem preparados para os desafios e oportunidades que o novo sistema de tributação fornecerá aos contribuintes de cada segmento da economia nacional. Mais do que mera adaptação, é necessário encarar o novo modelo de tributação como mudança de paradigmas, com impactos diretos sobre preços, receitas e margens. Preparação é a palavra-chave desse momento.
(Colaboração de José Mário Neves David, advogado, conselheiro e professor. Contato: jose@josedavid.com.br).
Publicado na edição 10.945, quarta, quinta e sexta-feira, 20, 21 e 22 de agosto de 2025 – Ano 101





