
Entra em vigor em 8 de agosto, novo sistema de rastreabilidade que determina que todas as frutas e hortaliças deverão fornecer informações padronizadas capazes de identificar o produtor ou responsável no próprio produto ou nos envoltórios, caixas, sacarias e outras embalagens, dados do produto, informa o Ministério da Agricultura, em comunicado.
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Leia mais na edição nº 10288, de 21, 22 e 23 de julho de 2018.