
STJ confirma redução de pena por trabalho fora do presídio
É possível a redução de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha trabalho fora do presídio. O entendimento foi fixado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso repetitivo (tema 917), que vai orientar as demais instâncias da Justiça, na solução de casos idênticos.
Redução da pena é o resgate da pena pelo trabalho ou pelo estudo. De acordo com a Lei de Execução Penal (LEP), três dias de trabalho reduzem a pena em um dia.
De acordo com STJ, a matéria já se encontra pacificada, uma vez que o artigo 126 da LEP não faz nenhuma distinção, para fins de redução, quanto ao local em que deve ser desempenhada a atividade laborativa. Em suma, é indiferente o fato de o trabalho ser exercido dentro ou fora do ambiente carcerário.
REsp 1381315
(Colaboração de Antonio Carlos Mendes Thame, professor da ESALQ-USP e advogado – PUC-Campinas).