
Dois importantes eventos agitaram recentemente o agronegócio, mais especificamente no campo da tributação. Um com potencial de elevação da carga fiscal do segmento, outro que confere maior previsibilidade e segurança jurídica ao setor.
Projetos de lei foram apresentados nos Estados de Goiás e Paraná com o intuito de criar contribuições incidentes sobre o valor de operações agrícolas, cuja arrecadação seria destinada a fundos voltados ao desenvolvimento da infraestrutura local. Tais contribuições seguiriam o modelo existente nos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, já bastante criticados e de caráter inconstitucional.
Nesse contexto, haveria aumento da carga tributária do setor nos mencionados Estados, com potencial de alastramento para outras unidades federativas do País, especialmente afetadas pela queda de arrecadação do ICMS com a edição da Lei Complementar 194/2022, que reduziu a tributação dos combustíveis. Destaca-se, contudo, que em Goiás a medida foi aprovada pela Assembleia Legislativa, ao passo que o Poder Executivo paranaense voltou atrás na iniciativa após forte resistência.
Já o Estado de São Paulo publicou decreto que estabelece diferimento (recolhimento em momento posterior) do ICMS nas operações com biogás e biometano em processo de industrialização. A medida visa fomentar o uso de combustíveis renováveis em território paulista e já se encontra em vigor.
(Colaboração de José Mário Neves David, advogado e consultor. Contato: [email protected]).
Publicado na edição 10.719, de sábado a sexta-feira, 3 a 9 de dezembro de 2022.