

Em cumprimento ao artigo 135 da Lei 2131/1991, será obrigatório o uso de caçambas para descarte de resíduos no município, de acordo com a nova sistemática adotada pela Prefeitura de Bebedouro, através dos departamentos de Planejamento, Meio ambiente, Promoção Social, Vetores e Zoonoses, Vigilância Epidemiológica e Garagem Municipal.
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Publicado na edição de nº 10413, de 27 a 30 de julho de 2019.