
No município, a taxa é contabilizada em 101 quarteirões do centro, em todas as transferências imobiliárias.

Prevista no Código Civil Brasileiro, o laudêmio é uma taxa equivalente a 2,5% do valor de comercialização de um imóvel nas cercanias das igrejas que deve ser paga à Igreja Católica em todas as transferências imobiliárias foreiras.
Em Bebedouro, a cobrança do laudêmio é realizada nas propriedades da zona central. Em Bebedouro, a taxa é contabilizada em 101 quarteirões do centro, nas transferências imobiliárias.
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Leia mais na edição n° 9523, dos dias 16, 17 e 18 de março de 2013.