Votar nulo não anula a eleição

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Em época de eleições sempre circulam boatos defendendo a ideia de que se 50%+1 dos eleitores votarem nulo/branco a eleição será anulada e novas eleições seriam marcadas com candidatos diferentes.
Muitos eleitores, desacreditados nos candidatos que se apresentam, acabam aderindo à ideia. Entretanto, essa afirmativa não é verdadeira, trata-se de uma grande mentira.
De fato há o art. 224 do Código Eleitoral que prevê a necessidade de designação de nova eleição se a nulidade de votos atingir mais da metade dos votos do país. Porém, a “nulidade” dos votos não é por parte do eleitor. A nulidade a que se refere a Lei é aquela declarada pela Justiça Eleitoral, que ocorre em razão de alguma fraude eleitoral, como, por exemplo, a cassação de candidato eleito condenado por compra de votos, campanha irregular, inelegibilidade, etc. Nesse caso, se o candidato cassado obteve mais da metade dos votos, esses seriam anulados pela Justiça Eleitoral e aí sim seria necessária a realização de novas eleições.
A “anulação” do voto por parte do eleitor não gera efeito algum, não passa de uma “manifestação apolítica”, trata-se apenas da desconsideração de seu voto. Isso mesmo: os votos nulos e brancos não entram no cômputo dos votos, servindo, no máximo, para fins de estatística e ganhará o candidato com o maior número de votos válidos.
O próprio Tribunal Superior Eleitoral, já se manifestou a respeito do assunto decidindo que “Votos nulos são como se não existissem: não são válidos para fim algum. Nem mesmo para determinar o quociente eleitoral da circunscrição …” (Disponível em 24/09/2018 em: <http://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/termos/voto-nulo/?searchterm=voto+nulo).
Podemos até citar um recente exemplo bem próximo, ocorrido nas últimas eleições para prefeito, na vizinha cidade de Viradouro, onde um único candidato concorreu. Nessa ocasião, foram computados mais votos nulos e brancos dos que os votos válidos para o candidato que, por consequência, foi eleito. E assim seria se tivesse tido apenas e tão somente o seu voto válido.
A possibilidade de votar branco ou nulo existe apenas para dar ao eleitor, a possibilidade de participar ou não da escolha do candidato. Portanto, se quer desperdiçar seu voto, tudo bem, mas não o faça baseado em falsas premissas.

Colaboração de Daniel Guedes Pinto, advogado e professor universitário.

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Publicado na edição nº 10316, de 27 e 28 de setembro de 2018.