A entrega de filho para adoção não é crime

Conrado Augusto Nicoletti Balbi

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Em 2017, foi incluída no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a previsão legal de entrega voluntária de bebês para adoção.

Referido mecanismo visa proteger as crianças, bem como, evitar que práticas não permitidas em lei, como abandonos ou doações irregulares, venham a ocorrer.

Sendo assim, este procedimento oferece aos casais ou às mulheres que não desejam ou que não podem permanecer com o(s) filho(s), a opção pela entrega legal ou voluntária para adoção.

Os genitores que optam pela realização da doação não são responsabilizados pelo ato, seja nas esferas civil, penal e administrativa.

O procedimento dá início com a manifestação da mãe ou da gestante pelo interesse na entrega da criança para adoção, antes ou logo após o nascimento, ou a qualquer tempo, quando se tratar de uma criança maior. Sendo assim, a entrega deve ser feita em hospitais, conselhos tutelares, postos de saúde ou em órgão especializado.

Após a ocorrência da manifestação, os genitores serão acompanhados e ouvidos por profissionais especializados (psicólogo ou assistente social). Após o término dos atendimentos, será produzido o devido relatório para entrega à Autoridade Judicial.

Referido procedimento é sigiloso, visando à proteção da mãe/pai e, principalmente, da criança.

Após o encaminhamento da criança para adoção, a pessoa que a entregou voluntariamente não poderá mais ter contato, não receberá mais informações sobre ela, bem como, não poderá ainda escolher quem ira adotá-la.

A criança será encaminhada para uma família que esteja previamente habilitada no Cadastro Nacional de Adoção – CNA, para fins de adoção na Vara da Infância e Juventude, ou seja, que esteja apta para o pleno exercício da maternidade e paternidade de maneira responsável e zelosa.

Ressalta-se que, durante o curso do processo judicial, em caso de arrependimento, a mãe biológica (ou os pais) terá/terão um prazo de 10 (dez) dias corridos para manifestar desistência. Caso haja a manifestação dentro do prazo, a criança será mantida com a mãe, ou ambos os genitores. Durante 180 dias seguintes, a justiça ficará responsável pelo acompanhamento familiar, visando assegurar que a criança ficará em condições adequadas.

(Colaboração de Conrado Augusto Nicoletti Balbi, advogado).

Publicado na edição 10.686 – quarta, quinta e sexta-feira, 27, 28 e 29 de julho de 2022.