
Com autorização para instalação provisória em local público, empresário fica indefinidamente, como mais uma prova da desorganização com que vinha sendo gerida a prefeitura.
Imagine se acontecesse uma grande inundação em Bebedouro, onde uma pessoa perdesse sua casa. Imediatamente, seria cedido local para que ela se instalasse provisoriamente, até que fosse providenciada nova moradia. Como nada se resolveu, o cidadão passa a morar indefinidamente no local cedido, numa situação que beira o surreal.
Esta situação serve para analisar a permanência por quase seis anos, de empresa de reciclagem, no recinto da Feccib nova. O caso já foi tema de reportagens em diversas edições da Gazeta, durante as gestões dos ex-prefeitos, Helio Bastos e João Batista Bianchini, o Italiano. Não é ofensivo dizer que o problema foi empurrado com a barriga durante todo este tempo.
Tudo começou no final de 2008, quase no encerramento da administração do ex-prefeito Hélio Bastos (PDT), quando um incêndio destruiu parcialmente as instalações da microempresa, no bairro Hércules Pereira Hortal. Provisoriamente foi cedida área na Feccib para que fossem depositados os maquinários até que o empresário disponibilizasse novo terreno para instalar seu empreendimento. Passados quase seis anos, a empresa permanece funcionando no local, ainda com suspeita de utilizar irregularmente a energia elétrica do recinto, espaço esse criado para festas e afins e não para abrigar iniciativas privadas de qualquer ordem.
A Gazeta sempre será favorável à geração de empregos e atração de novos empreendimentos, mas desde que tudo aconteça na legalidade e sem privilégios. Infelizmente, muitos microempresários de Bebedouro foram obrigados a fechar portas, afetados por inúmeros fatos. Seria maravilhoso se o Poder Público pudesse ajudar a todos, indistintamente mas não é possível, diante de tantas limitações, inclusive as de ordem jurídica. Por isto, não é justo que esta situação permaneça sem solução, indefinidamente.
Passado tanto tempo, aproximadamente seis anos, prazo mais do que suficiente, para que qualquer empresário se restabeleça diante de intempéries, ao Poder Público só resta agora estabelecer prazo para desocupação. Senão, sofrerá punição do Ministério Público sob suspeita de favorecimento. Enfim, já não dá para empurrar com a barriga.
Publicado na edição n° 9571, dos dias 16 e 17 de julho de 2013.