O Tribunal está cassando as decisões julgadas procedentes em 1ª instância.
Contra a municipalização da iluminação pública, que será obrigatória a partir de 2015, prefeituras entraram com ação na Justiça Federal. Bebedouro optou por não recorrer à Justiça porque análise do Depto. Jurídico apontou que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região de São Paulo a considera constitucional e referida.
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Leia mais na edição nº 9748, dos dias 20, 21 e 22 de setembro de 2014.