A Plataforma de Cidadania Digital, instituída pelo Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, foi instituída para ampliar e simplificar o acesso aos serviços públicos digitais, sem necessidade de deslocamentos, filas ou autenticação de documentos. É o caso dos beneficiários do Programa Garantia-Safra, que com a transformação de serviços públicos em digitais também reduz custos e ajudam eliminar dificuldades enfrentadas atualmente, no atendimento presencial.
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Publicado na edição nº 10481, de 25 a 30 de abril de 2020.