
O governo de Michel Temer finalmente conseguiu um consenso. A não ser os integrantes do próprio governo, todos, absolutamente todos, estão contra o aumento, por meio do decreto nº 9.101, de 20 de julho de 2017, dos impostos PIS/Cofins sobre os combustíveis (gasolina, etanol e óleo diesel). Com o reajuste, o governo prevê aumento na arrecadação de, aproximadamente, R$ 11 bilhões. O decreto estabelece até que o imposto seja cobrado junto aos distribuidores sobre o etanol comercializado, alíquota que não existia até então. Veja o quadro abaixo.
As porcentagens de aumento dessas alíquotas são: 107,68% para a gasolina, 86% para o diesel, 9,08% para o produtor de etanol que, junto da nova alíquota cobrada sobre a distribuição, chega a 72,75%.
A elevação das alíquotas de PIS/Cofins sobre combustíveis deve adicionar entre 0,5 ponto e 0,6 ponto percentual à inflação 2017, de acordo com economistas. A gasolina responderá por quase a totalidade dessa alta, em especial pelo seu peso no IPCA. Dessa forma, a alta dos tributos neste ano, afasta a hipótese de a inflação encerrar 2017 abaixo do piso fixado para a meta, de 3%, como já sinalizavam algumas previsões. As estimativas agora indicam que o IPCA vai encerrar o ano a 3,33%, ante 3,29% na sondagem anterior.
Em Bebedouro, os postos reajustaram seus preços já a partir de segunda feira e nossa reportagem consultou 3 estabelecimentos: Posto do Lago, Coopercitrus e TG Auto Posto. Os aumentos para a gasolina ficaram entre 2,16% (de R$ 3,69 para R$ 3,77) e 8,85% (de R$ 3,39 a R$ 3,69). Já para o etanol o aumento foi ainda maior, 9,13% (de R$ 2,19 para R$ 2,39) a 18,1% (de R$ 1,99 para R$ 2,35). O óleo diesel não sofreu majoração em nenhum posto consultado.
Vai-e-vem
Na terça feira (25), o juiz substituto da 20ª Vara Federal de Brasília, Renato Borelli, suspendeu através de liminar, o aumento dos impostos. Em sua sentença, o magistrado suspendeu os efeitos do decreto, pois, entre outras ilegalidades, alegou o não cumprimento da “noventena”, prazo de 90 dias entre a edição da norma e sua entrada em vigor. Afirma ainda que a elevação das contribuições deveria ter sido feita por lei, e não por decreto.
No fechamento desta edição, na quarta feira, o desembargador Hilton Queiroz, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, derrubou a liminar que suspendia o aumento no PIS/Cofins de combustíveis, atendendo ao pedido da Advocacia Geral da União.

Publicado na edição nº 10157, de 27 e 28 de julho de 2017.