Essa semana comemorou-se o dia internacional de Redução do Risco de Desastres. A data (13 de outubro) foi escolhida pela Organização das Nações Unidas em 1989 para levantar uma bandeira já preocupante naquele momento histórico: a necessidade de se prevenir desastres e se preparar para contingenciar os riscos advindos de sua ocorrência. De lá para cá, a frequência e a intensidade de desastres relacionados ao clima só aumentaram.
Por isso, é importante estimular a construção e o fortalecimento de uma cultura prévia e constante de prevenção, controle e mitigação de danos relacionados a esses eventos de grande porte, ao invés de só atacar o problema após sua ocorrência. E, claro, adotar medidas que contribuam para a não ocorrência, se possível, ou ao menos a redução dos danos causados.
Comparativamente, o Brasil é marcado por ser um dos países bastante atingidos por eventos com chuvas intensas. Além dos riscos inerentes a tempestades como raios e ventos fortes, esses eventos hidrológicos costumam ocasionar também elevada erosão e inundações. A depender das características de cada região, os resultados podem incluir deslizamentos de terras, escorregamentos de encostas, impactos em cursos d’água, erosão do solo, entre outros.
A culpa, contudo, não é exclusiva da natureza. Existe uma relação intrínseca entre a intensidade dos eventos naturais, o tamanho do impacto negativo que eles causam, e a forma como a humanidade se relaciona com a natureza e os recursos naturais.
A assim chamada pressão antrópica é corresponsável pela extensão dos danos de eventos dessa magnitude. Estudos apontam que a extensão dos danos poderia ter sido minimizada se houvesse uso e ocupação mais consciente do solo – tanto urbano quanto rural, um melhor gerenciamento dos recursos naturais, com uso mais racional de áreas plantadas, redução de desmatamento, reflorestamento e melhor gestão dos recursos hídricos.
No que diz respeito aos entes públicos, há no Brasil lei federal (nº 12.608, de 10 de abril de 2012) instituindo a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, na expectativa de “aprimorar os instrumentos de prevenção de acidentes ou desastres e de recuperação de áreas por eles atingidas”. Em geral, a lei formaliza a necessidade de União, Estados e Municípios trabalharem em conjunto para evitar, prever e mitigar as consequências negativas de desastres climáticos.
Para o nosso nível local, o Governo do Estado de São Paulo destaca o “Programa Estadual de Prevenção de Desastres Naturais e de Redução de Riscos Geológicos, que integra diversos órgãos estaduais”. Dentre tais órgãos, destaca-se a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – Cetesb, que é uma instituição mundialmente reconhecida por sua capacidade técnica, o Instituto de Pesquisas Ambientais – IPA e a Defesa Civil.
Para os particulares – cidadãos, agricultores, empresas etc. – fica o alerta de pensarmos nossas atividades cada vez mais tendo em conta a possibilidade de sermos atingidos por eventos com esse tipo de potencial danoso. Mais cedo ou mais tarde, expressões como gestão de riscos, plano de contingência, resiliência, redundância, passarão a fazer parte do vocabulário das empresas e agricultores.
Estamos (que assim seja!) saindo da estação de extrema seca, e vislumbrando a estação de chuvas no horizonte próximo. Oxalá nossas casas, nossos negócios, urbanos ou rurais, estejam preparados para possíveis eventos hidrológicos adversos, e os órgãos de defesa estejam tão preparados como se mostraram na estação seca.
(Colaboração de Gabriel Burjaili, bebedourense, advogado e professor).
Publicado na edição 10.881, de sábado a terça-feira, 19 a 22 de outubro de 2024 – Ano 100