Cai o veto ao Marco Temporal

José Mario Neves David

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O Congresso Nacional derrubou o veto ao Marco Temporal para demarcação de terras indígenas. Com esse movimento, somente as terras comprovadamente habitadas e utilizadas pelos povos originários em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal vigente, é que poderão ser objeto de demarcação de terras.

A discussão do tema teve início com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos do Recurso Extraordinário 1.017.365, que em repercussão geral (decisão que serve de parâmetro para todas as instâncias do Poder Judiciário) julgou inconstitucional a definição do Marco Temporal, isto é, a definição de uma data – 5 de outubro de 1988 – como parâmetro objetivo para demarcação de terras indígenas ocupadas.

Em resposta, o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei 490/2007 (PL 490), que estabeleceu o Marco Temporal no ordenamento jurídico brasileiro, em sentido contrário à decisão do STF. O Presidente da República, ao avaliar o PL 490, vetou os trechos da norma que iam de encontro à decisão do STF, convertendo o texto na Lei 14.701/2023 (Lei 14.701), sem a parte que estabelece o Marco Temporal. Contudo, nos últimos dias, o Congresso Nacional, em prerrogativa constitucional, derrubou os vetos à Lei 14.701, reinserindo o Marco Temporal no ordenamento jurídico.

Nesse contexto, o Marco Temporal está vigente, porém é possível que venha a ser questionado novamente perante o STF. Aguardemos os próximos movimentos desse jogo político.

(Colaboração de José Mário Neves David, advogado e consultor. Contato: [email protected]).

Publicado na edição 10.811, de sábado a uma sexta-feira, 22 de dezembro a 12 de janeiro de 2024