
Duas notícias movimentaram o direito do agronegócio na última semana, uma a respeito de operações de crédito para o setor e outra sobre alterações no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir).
Acerca do crédito rural, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDES) anunciou que atuará como garantidor em operações envolvendo títulos de Crédito de Recebíveis do Agronegócio (CRA), muito utilizados como fonte de financiamento para produtores rurais. A atuação do banco estatal vem na esteira das alterações promovidas pela Lei 13.986/2020 – comumente chamada de “Lei do Agro” – sobre o financiamento privado agrícola.
A entrada do BNDES nas operações de financiamento rural tende a gerar maior segurança aos credores, aumento das opções de fornecimento de crédito e da concorrência entre os financiadores, além da redução dos juros nas operações contratadas, o que, por consequência, poderá aumentar a margem dos produtores e tende a diminuir o custo da produção.
Sobre o Cafir, é importante destacar que este passará a ser aberto ou atualizado pelo sistema e-CAC da Receita Federal, uma espécie de central de atendimento virtual, sem a necessidade de comparecimento presencial do produtor rural a uma unidade do Fisco. Tal cadastro é obrigatório e contém informações sobre os titulares, condôminos e copossuidores de propriedades rurais no Brasil. Notícias boas para o setor!
(Colaboração de José Mário Neves David, advogado. [email protected]).
Publicado na edição 10.571 de 17 a 20 de abril de 2021.