Cresce a arrecadação sobre a renda e o patrimônio

José Mário Neves David

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Dados recentemente divulgados pela Receita Federal atestam que a arrecadação da União com tributos incidentes sobre a renda e o patrimônio atingiu, em 2019, o percentual de 35,5% sobre o total amealhado pelo Fisco federal. Nesse contexto, pouco mais de 1/3 da arrecadação de tributos no ano passado decorreu de impostos, notadamente o Imposto sobre a Renda (IR), incidentes sobre a propriedade e a negociação de bens e direitos detidos por pessoas físicas e jurídicas, um recorde no comparativo histórico iniciado em 2014, representando um aumento nominal de 1,8% em relação a 2018, quando 33,7% do volume recolhido pelo Leão decorreu do auferimento de renda e de proventos pelos contribuintes brasileiros.
Muito embora ainda seja cedo para afirmar as razões de tal aumento, tendo em vista que os dados, recentes, ainda serão amplamente estudados e analisados, já é possível apontar as possíveis razões dessa majoração da participação da tributação da renda e do patrimônio sobre o total arrecadado pela União em 2019.
A primeira delas diz respeito ao possível aumento no resgate de investimentos em renda fixa, os quais são tributados pelo IR na fonte a alíquotas que variam entre 22,5% e 15%, menores quanto maior o prazo da aplicação. Com a queda consistente e substancial da Taxa Selic efetivada pelo Comitê de Política Monetária do Banco Central nos últimos anos, especialmente face à estagnação da atividade econômica e a estabilização dos índices de inflação, os investimentos em renda fixa, tais como a poupança, CDB, LCI, LCA, Tesouro Direto, dentre outros, perderam fortemente sua rentabilidade, de modo que muitos brasileiros optaram por migrar seus investimentos para outras formas de aplicação do capital que gerem um rendimento mais atrativo, tais como a renda variável. Com o resgate do investimento, a Receita Federal abocanhou parcela do rendimento até então auferido, o que, por certo, contribuiu com o crescimento do percentual de participação dos tributos sobre a renda e o patrimônio em relação ao total arrecadado.
Uma segunda explicação guarda relação com o aumento do número de investidores em bolsa de valores no Brasil. Todas as operações de alienação de ações na B3 estão sujeitas ao IR à alíquota de 0,005%. Muito embora o percentual seja extremamente baixo, sua função principal, além de arrecadar, é “dedurar” as operações realizadas por cada CPF e CNPJ em bolsa, de forma que o Fisco federal saiba quem está negociando papéis no mercado e quanto está movimentando tal pessoa, a fim de que sejam identificados mais facilmente os contribuintes que devem recolher o IR à alíquota de 15% em operações na bolsa (isto é, aqueles que vendem R$ 20.000,00 ou mais em ações em cada mês). Como cabe ao investidor em papéis apurar e recolher o imposto, a implantação do “dedo-duro”, na fonte, de 0,005%, ajuda a Receita Federal a monitorar as operações realizadas com ações. Com mais brasileiros investindo na bolsa – estima-se que já sejam mais de 1,5 milhão de CPFs, um recorde histórico –, é natural que a arrecadação do IR sobre a renda auferida na venda de ações também aumente e colabore com o crescimento da participação dos tributos sobre a renda e patrimônio sobre o total arrecadado no último ano.
Conforme mencionado, as razões acima expostas para o crescimento da arrecadação representam uma análise inicial sobre o tema, porém é fato que o aumento nas operações realizadas no mercado de capitais brasileiro contribuiu para o crescimento da participação dos tributos sobre a renda e o patrimônio no total arrecadado. Bom sinal! A diversificação de portfólio de investimentos, a redução de juros, a maior educação financeira da população e um mercado de capitais mais pujante são decorrências evidentes de uma economia mais dinâmica e da retomada da confiança no País.

(Colaboração de José Mário Neves David, advogado e administrador de empresas em São Paulo-SP. Contato: [email protected]).

 

Publicado na edição nº 10464, de 15 a 18 de fevereiro de 2020.