

Portaria publicada na sexta-feira (19), no Diário Oficial da União, prorroga a vigência da DAP (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf) até 20 de setembro. A medida deve-se ao estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo n.º 6, de 20 de março de 2020, do Congresso Nacional, decorrente à pandemia da Covid-19.
A DAP é necessária para que o agricultor familiar acesse as políticas públicas disponíveis nos âmbitos federal, estadual e municipal. No caso do Estado de São Paulo, o documento é emitido por técnicos da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, via Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável.“Antes era necessário o comparecimento a uma Casa da Agricultura ou regional mais próxima. No entanto, desde o ano passado, quando foram impostas regras de teletrabalho, a vigência das DAPs foi sendo estendida, de maneira a facilitar a vida do produtor rural que continua sendo responsável por manter o abastecimento de alimentos e que, na verdade, cumpre exemplarmente este papel”, afirma o engenheiro agrônomo José Luiz Fontes, coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento.
Desde o início da pandemia, em março do ano passado, o Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) já ampliou duas vezes o prazo de validade das DAPs. A primeira foi estabelecida pela Portaria n° 24, publicada no Diário Oficial da União em 25 de março de 2020. A segunda prorrogação aconteceu com a Portaria n° 129, publicada em 24 de setembro do ano passado.
Publicado na edição 10.566, de 27 de março a 1° de abril de 2021.