Declaração do IR para produtores rurais

José Mario Neves David

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Está vigente, até 31 de maio próximo, o prazo para preenchimento e transmissão da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF). Como parcela significativa dos produtores rurais explora a atividade na pessoa física, é através da DIRPF que o principal tributo incidente sobre essa atividade é calculado e, caso devido, pago.

Destaca-se que o produtor rural pessoa física pode apurar o Imposto sobre a Renda (IR) da atividade sob duas formas: através do livro-caixa, com apuração de receitas e despesas, método esse mais interessante para os produtores que realizam grandes investimentos que reduzem a base de cálculo tributável; ou por meio da aplicação do percentual de presunção de lucro de 20% sobre a receita bruta auferida na atividade rural, indicada para produtores que tenham perspectiva de margem de lucro superior a 20% ou para os que desejem uma apuração do imposto de forma menos trabalhosa, vez que poucos dados devem ser imputados na declaração.

Portanto, até 31 de maio, recomenda-se que o produtor rural levante toda a documentação relativa a receitas e despesas do ano anterior, bem como procure apoio técnico em entidades ou com profissionais experientes. Tais cuidados permitem a definição do melhor método de apuração do imposto, assim como afastam eventuais riscos no preenchimento e na transmissão da DIRPF.

(Colaboração de José Mário Neves David, advogado e consultor. Contato: [email protected]).

Publicado na edição 10.831, de sábado a quinta-feira, 23 a 28 de março de 2024