
De acordo com o Depto. de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em julho, foi determinado que a diferenciação de preços por gênero, em estabelecimentos noturnos seria ilegal. Porém, na terça-feira (1º), juiz da 17ª Vara Cível Federal de São Paulo suspendeu a decisão.
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Leia mais na edição nº 10161, de 5, 6 e 7 de agosto de 2017.