
Tentativa de cercear o direito de informação é barrada também em 2ª instância.
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em sentença de segunda instância, proferida no último dia 14 pelo relator Desembargador Eduardo Sá Pinto Sandeville, negou provimento ao recurso impetrado pelo vereador Nasser Abdallah, em ação de indenização por abuso de direito, em artigo da Gazeta de Bebedouro, publicado na edição 9535 de 18 de abril de 2013. Esta ação já havia sido considerada improcedente em primeira instância.
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Leia mais na edição nº 9979, de 30 de abril, 1º e 2 de maio de 2016.