
O Projeto de Lei 2.732/2011 (PL 2.732), que dormitava na Câmara dos Deputados há anos, foi retomado e recentemente aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Trata-se de proposta legislativa que estabelece as diretrizes brasileiras relativas à prevenção da contaminação do solo, à gestão e gerenciamento de áreas contaminadas, bem como cria o Cadastro Nacional de Áreas Contaminadas e Reabilitadas.
De acordo com o texto, o PL 2.732 visa, em síntese, (i) proteger a qualidade do solo e das águas subterrâneas; (ii) indicar procedimentos para identificação de áreas contaminadas; (iii) garantir a saúde e a segurança da população exposta à contaminação; (iv) promover a reabilitação de áreas contaminadas e das águas subterrâneas, por elas afetadas; (v) incentivar a reutilização de áreas reabilitadas; (v) promover a articulação entre as instituições; (vi) garantir a comunicação da população afetada pelas áreas contaminadas críticas; e (vii) incentivar o desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental.
A proposta, de grande relevância para o agronegócio brasileiro, tramita na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo, isto é, será analisada pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e Cidadania, de forma que, se aprovada, não demandará análise pelo Plenário da Casa. Caberia, ainda, aprovação pelo Senado Federal.
(José Mário Neves David é advogado. Contato: [email protected]).
Publicado na edição 10.625, de 20 a 23 de novembro de 2021.