Prefeituras são obrigadas arcar com tratamento de dependentes químicos for falta de estrutura governamental.
No ano passado, a Prefeitura de Bebedouro gastou R$ 330 mil com tratamento de dependentes químicos em clínicas particulares. O custo é alto, mas ficará maior nos próximos anos, mantido o ritmo do crescimento rápido da demanda por este serviço.
Diferente de 95% das doenças que podem ser tratadas no município, e até com permissão para que o paciente tome medicamentos em casa, os dependentes químicos são o maior desafio para psicólogos e principalmente psiquiatras.
Assim como ocorreu no final da década de 80, com o surgimento da aids, que alarmou a sociedade pelo crescimento vertiginoso de contaminados, e consequentes mortes, o alastramento das drogas é a nova epidemia, com o mesmo dilema: por enquanto não há cura.
Parecida com uma peste, a droga, principalmente o crack, cocaína e maconha, chegam aos lares de famílias abastadas ou pobres, mas mais devastadora para as pessoas sem recursos financeiros, porque não há dinheiro para custear internações.
Porém, está iludido quem pensa que a internação é a cura para o viciado. As recaídas atingem mais de dois terços dos dependentes, que retornam às drogas de forma mais insaciável ainda.
Por enquanto, as medidas são meramente paliativas, como se todos tirassem água com copo de um barco furado. Se nada for feito, apenas se adia o futuro desanimador.
Os programas estadual e federal para tratamento de drogados, por enquanto, são experimentais, sem o aporte e preocupação política que merecem. E não por desconhecimento do problema, porque há casos de dependentes químicos até em famílias de deputados e senadores.
Enquanto continuar este debate estéril entre a descriminalização ou não das drogas, perde-se tempo valioso para discutir ações mais profundas como, reforçar o combate às drogas nas fronteiras, fiscalização rígida de vendedores de produtos químicos usados no refino das drogas; e penas mais pesadas para traficantes, detidos e soltos, todos os dias, até em Bebedouro, pela frouxidão da legislação.
Publicado na edição nº 9675, dos dias 27 e 28 de março de 2014.