Estação Cultura está impedida pela Justiça de sediar eventos

Liminar concedida, após denúncia acatada, resultou na transferência das festividades de Carnaval, mas não abalou a"folia.

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Por força de liminar transferiu-se a programação de Carnaval que aconteceria na Estação Cultura, para o Recanto São Vicente de Paulo. A ação é resultado de ação civil pública movida pelo Ministério Público, por acatar denúncia de um munícipe, que teve seu bar fechado pela Prefeitura por não conter a licença da Vigilância Sanitária e do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros).
O diretor do Depto. Jurídico da Prefeitura, Caio Ilário, explica que a Estação Cultura está impedida de realizar qualquer tipo de evento até conseguir seu AVCB. O prazo, segundo ele, é de 30 a 60 dias.
A decisão foi proferida por juíza substituta e nem mesmo as aulas de dança poderão ser ministradas no local. Em caso de descumprimento, a Prefeitura paga multa de R$ 500 mil por evento”.

(…)

Leia mais na edição nº 10099, de 4, 5 e 6 de março de 2017.