Estupros, um crime que também existe em Bebedouro

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Proteção às mulheres começa pela reeducação dos homens.

O ano é de 2014, avanços tecnológicos, alto volume de informações, redes sociais, movimentos sociais e suposta melhora no conteúdo educacional. Mesmo assim, resultado de recente pesquisa de opinião, demonstra que o machismo está mais forte do que nunca.
O fato de jogar sobre as costas da mulher, a culpa por ser estuprada é uma aberração, porém, é a visão de homens, e pasmem, parte das mulheres entrevistadas. Numa visão tão conservadora quanto dos talibãs islâmicos, o tipo de roupa usada pela mulher atrairia estupradores. É uma desculpa tão esfarrapada quanto bandido dizer que roubou o tênis e o carro porque a vítima estava se exibindo demais.
Parte da culpa desta situação é o excesso de sexualização da sociedade. A falta de educação sexual em casa e a farta oferta de material pornográfico em filmes, vídeos de sites, faz com que os homens ajam como animais. Há também os funks com letras alusivas à sensualidade, no mais puro desrespeito à mulher, entoadas até por crianças.
Não é pregar o puritanismo, porém, enquanto o pai e a mãe não tiverem coragem de conversar com os filhos e as filhas, as gerações irão aprender na rua, a forma errada de se relacionar.
O estupro existe até quando o homem obriga a própria esposa a manter relações sem sua anuência. A mulher deve ter liberdade para amar quem quiser, quando quiser e quantas vezes desejar, ou se não quiser… Tudo tem que ser respeitado.
O mundo fica estarrecido com notícias da Índia, país dos estupros coletivos. Entretanto, é só olhar para os índices oficiais da Secretaria Estadual de Segurança Pública para perceber que em Bebedouro, em todos os meses do ano, há mulheres estupradas. Os fatos nem sempre são noticiados porque os boletins de ocorrência são registrados dias depois do sofrimento do ataque.
Não é o caso de adotar a ética dos presidiários, que violentam e até matam os estupradores quando não são colocados em celas separadas. Mas a atual legislação ainda é branda para esta gravidade de crime. Somente penas mais duras e exemplares desencorajará esta loucura.

 

Publicado na edição nº 9678, dos dias 3 e 4 de abril de 2014.