Os recentes desdobramentos da redução forçada do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis têm gerado alguns questionamentos e inseguranças na cadeia sucroalcooleira.

A Lei Complementar 194/2022, recentemente sancionada pelo Poder Executivo da União, limitou a cobrança do imposto em questão sobre combustíveis, energia elétrica, transporte coletivo e comunicações. Agora expressamente considerados produtos e serviços essenciais, o ICMS incidente sobre as operações a eles relativas não poderá exceder a alíquota mínima de cada estado ou do Distrito Federal, a qual varia entre 17% e 18%. Neste contexto, que ainda está longe de ser pacificado, muitos entes federativos perderão substancial arrecadação decorrente do imposto, vez que alguns deles aplicavam alíquotas de ICMS superiores a 25%.

Especificamente em relação aos combustíveis, a redução do ICMS em destaque poderá afetar a cadeia do etanol, pois muitos dos entes competentes para sua cobrança, embora já tributassem o hidratado em alíquota inferior ao novo limite, aplicam crédito presumido na cadeia do etanol, uma espécie de benefício fiscal. Com a queda da arrecadação do ICMS especialmente sobre a gasolina, e uma situação de contas públicas em dificuldades, muitos destes estados e o Distrito Federal poderão ser forçados a rever o incentivo ao biocombustível. Ponto de atenção para o setor.

(José Mário Neves David é advogado e consultor. Contato: [email protected]).

Publicado na edição 10.679, sábado a terça-feira, 2 a 5 de julho de 2022