Os Fundos de Investimentos nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagros), veículos de investimento que canalizam recursos para o agronegócio nacional, devem obter o regulamento definitivo em breve.

Os Fiagros permitem a captação de recursos pelos entes privados através da criação de fundos específicos, voltados ao investimento na agropecuária nacional em seus mais variados aspectos (“antes”, “dentro” e “depois da porteira”). Os recursos obtidos via mercado de capitais são, assim, destinados ao setor, com benefícios para produtores, investidores e o País.

Criados pela Lei 14.130/2021, os Fiagros foram regulamentados de forma temporária e em caráter experimental pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) através da edição da Resolução 39/2021. Nesta norma, atualmente vigente, foram instituídos três modelos de Fiagros, a saber: Fiagro-FDIC, ligado a direitos creditórios; Fiagro-FIP, fundo de investimentos em participações; e o Fiagro-FII, que investem em propriedades imobiliárias rurais.

Conforme manifestações recentes da CVM e de entes políticos ligados à Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), há a expectativa de que a regulamentação definitiva dos Fiagros seja editada nos próximos meses, gerando maior segurança jurídica para o investimento no setor e crescente previsibilidade e oportunidades de financiamento privado para os produtores do Brasil.

(Colaboração de José Mário Neves David, advogado e consultor. Contato: [email protected]).

Publicado na edição 10.753, sábado a terça-feira, 6 a 9 de maio de 2023