Suspensão da venda de terrenos públicos e concorrência da coleta de lixo é ato de responsabilidade administrativa.
Há poucos dias de terminar o mandato, o prefeito João Batista Bianchini (PTB), o Italiano iniciou onda de venda de terrenos públicos e licitações nunca vistas em seus quatro anos de administração.
A venda de áreas públicas parecia destinada a cobrir dívidas da atual gestão. O ato seria legal, mas abriria estranho precedente administrativo. Ninguém foi consultado nos últimos quatro anos sobre a gestão financeira da Prefeitura, mas a população indiretamente iria arcar com a consequência ao colocarem à venda, o patrimônio público.
Outro detalhe é sobre o valor dos terrenos que ficam na área central, bem próximo do Mercado velho. O espaço que é cobiçado por muitas empresas seria vendido por R$ 1,5 milhão. O montante estava aquém do valor do mercado imobiliário.
A concorrência para escolha de nova empresa para coleta de lixo é outro assunto que necessita consulta pública. Se fosse colocado em prática, aconteceria a terceirização parcial do serviço. Em outras cidades, a entrega da coleta de lixo para o setor privado sempre gera suspeita. E na correria que estava ocorrendo o processo, em Bebedouro, a história seria semelhante.
A suspensão da venda e da concorrência é ato administrativo de responsabilidade. Ponto para o prefeito Italiano ou do assessor que o ajudou na decisão.
O tempo é de transição entre duas administrações. Neste período, o ideal é o pagamento dos fornecedores e dos funcionários e uma operação limpeza na cidade. Qualquer outro ato deve ser feito em concordância entre os dois prefeitos: o atual e o eleito. Porque o que for feito agora terá consequências para quem vai assumir o cargo.
Infelizmente, dívidas sempre foram deixadas de um prefeito para outro. Mas não dá para transformar atos administrativos em bombas relógio.
Tudo isto é falha da legislação que deveria determinar o que pode ser feito após o resultado das eleições até o fim do mandato. A lei determinaria que o certo é colocar a “casa” – neste caso a Prefeitura em ordem. Não precisa mais que isto. Exceto em caso de calamidade. E não há nenhuma em Bebedouro.
Publicado na edição n° 9491, dos dias 27 e 28 de dezembro de 2012.