
A Gazeta protocolou junto à Câmara Municipal, na última quarta feira (26), uma Representação por quebra de decoro parlamentar, contra ato do vereador Nasser Abdallah (Rede) que, na sessão extraordinária realizada no dia 24 naquela casa de leis, pedindo a palavra indevidamente (ferindo os artigos 128 e 218 do Regimento Interno – Resolução 64/2002), mesmo assim sendo aceito pelo presidente, demonstrando claro desvio de finalidade, já que a sessão discutia o projeto do Plano Diretor de Turismo, e aí ferindo mais um artigo do Regimento (219), subiu à Tribuna com o único objetivo de denegrir a imagem daquele que é o mais longevo veículo de comunicação da cidade, com 93 anos de serviços prestados a Bebedouro.
Em seu depoimento, o vereador usou de palavras e gestos não compatíveis com a dignidade de seu cargo, incidindo aí no artigo 5 da Resolução 57/2002 que instituiu o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara. Assim agindo, Nasser quebrou o decoro parlamentar, valendo-se de sua atividade para praticar ato agressivo, ofensivo e hostil, em completo desrespeito à liberdade de órgão de imprensa, informar seus leitores.
Se não bastasse a atitude inconveniente do vereador, este ainda postou em redes sociais via internet, a gravação da sessão produzida pela Câmara, onde aparece fazendo a agressão (que por não possuir nenhum meio de controle, pode ser copiada e até editada), agravando e estendendo ainda mais os efeitos danosos à Gazeta.
Porém e apesar dos motivos expostos, na tarde de sexta feira (28), a direção da Gazeta recebeu ofício, via portador, assinado pelo assistente parlamentar Paulo Chiaroni, e não pelo Presidente da Câmara, como deveria ser, apontando que o pedido de abertura do processo disciplinar foi indeferido. O motivo apresentado foi o de “inconstitucionalidade”, já que a Constituição de 1988 dá ao vereador “inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato”.
Apesar da inconstitucionalidade alegada, a Gazeta não pode se calar diante de tal afronta e desrespeito à liberdade de imprensa e lamenta profundamente a atitude daqueles que existem para defender a lei. A “inviolabilidade das opiniões”, com certeza não incluem ofensas à dignidade de quem defende e sempre defenderá nossa cidade.
Publicado na edição nº 10158, de 29, 30 e 31 de julho de 2017.