Na terça-feira (23), o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a GCM não pode exercer atribuições que são exclusivas das polícias Civil e Militar. A decisão foi tomada por conta de um caso exclusivo ocorrido em São Paulo, por conta de julgamento de recurso de um réu acusado de tráfico de drogas e que teve a condenação anulada. As provas foram declaradas ilegais porque foram colhidas por guardas municipais durante revista, em patrulhamento de rotina da GCM.
O STJ reforçou o que estabelece a Constituição de 1988, afirmando que as GCMs devem limitar-se à proteção de bens, serviços e prédios públicos. Com isto, a decisão pode influenciar julgamentos que envolvam as GCMs em todo o país, mas por enquanto não se estendeu.
Em Bebedouro, durante a semana, surgiram rumores de que a GCM não estaria mais fazendo rondas. Em entrevista à Gazeta, o comandante Lorival Padovan, afirmou que a decisão, trata de um caso isolado e que, em Bebedouro, o trabalho da GCM não sofreu alteração: “Continuamos nosso trabalho como sempre foi, as rondas continuam normalmente. As pessoas interpretaram errado e começaram a falar sobre esta decisão, mas nada foi modificado na rotina de Bebedouro”, finaliza.
Publicado na edição 10.695, de sábado a terça-feira, 27 a 30 de agosto de 2022.