
Medida provisória aumenta de 30% para 35% o limite de desconto na renda do aposentado ou pensionista.
O limite do crédito consignado – descontado mensalmente da renda do aposentado ou pensionista – será ampliado de 30% para 35%, segundo medida provisória publicada no Diário Oficial da União, na segunda-feira (13), assinada pelo presidente em exercício, Michel Temer. No entanto, esse percentual a mais de empréstimo, só poderá ser utilizado para cobrir despesas de cartão de crédito, ou cheque especial, que têm taxas de juros muito mais altas
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Leia mais na edição nº 9865, 16 e 17 de julho de 2015.