Incentivo fiscal aos silos

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Um dos principais entraves do agronegócio brasileiro é a infraestrutura deficiente do País, que prejudica o transporte e o armazenamento da produção e limita o crescimento da economia nacional.

Visando estimular a busca por soluções para a falta de espaços adequados para o armazenamento dos grãos, o deputado federal Gustavo Fruet (PDT-PR) apresentou recentemente o Projeto de Lei 2.069/2021 (PL 2.069), que propõe a suspensão da tributação federal sobre silos por cinco anos após.

De acordo com o texto do PL 2.069, seria criado o Regime Especial Tributário dos Silos (RESILOS), o qual suspenderia no quinquênio inicial de atividade do silo ou armazém o pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS), da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Imposto de Importação.

O texto está em análise nas Comissões temáticas de agronegócio, finanças e tributação e constitucional da Câmara dos Deputados e, por estar afetado pelo regime conclusivo, não será necessária sua apreciação pelo Plenário.

O PL 2.069 é interessante, na medida em que fomenta a instalação de novos silos e armazéns de grãos, porém sua análise pelo Parlamento deverá acompanhar os desdobramentos do Projeto de Lei 2.337/2021, que visa alterar a legislação do Imposto sobre a Renda.

(José Mário Neves David é advogado. Contato: [email protected]).

Publicado na edição 10.593, de sábado a terça-feira, 17 a 20 de julho de 2021.