Insegurança tributária no agronegócio

José Mário Neves David

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O Congresso Nacional deve retomar em breve o debate sobre a reforma tributária. Após a aprovação da Emenda Constitucional que criou a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS), além de promover alterações no IPTU, ITCMD e IPVA, as atenções se voltam agora para a edição da lei complementar que regulamentará as várias disposições tributárias que ainda se encontram sem definição.

Dentre os pontos mais sensíveis para o agronegócio em relação à nova tributação sobre o consumo, destacam-se a indefinição sobre a alíquota conjunta da CBS e do IBS, além das incertezas que rondam o alcance do IS, que incidirá sobre bens considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Será que haverá cobrança do Imposto Seletivo sobre o açúcar, a cachaça e o fumo? E os defensivos agrícolas, estarão sujeitos a essa tributação adicional, com impactos sobre toda a cadeia de produção agropecuária? São questões em aberto que ainda demandam respostas.

É inegável que a reforma tributária é uma demanda antiga e necessária para o desenvolvimento do País. Contudo, o que se observa, especialmente para o agronegócio, é o potencial aumento direto e indireto da carga tributária para o setor, com efeitos diretos sobre os preços praticados ao consumidor final e, em alguma medida, perda de competitividade para a produção agropecuária no mercado internacional.

(Colaboração de José Mário Neves David, advogado e consultor. Contato: [email protected]).

Publicado na edição 10.816, de sábado a terça-feira, 27 a 30 de janeiro de 2024