
A coligação do candidato a prefeito Hélio Bastos (PTD) entrou com representação contra a Gazeta por matérias publicadas sobre o candidato a prefeito Fernando Galvão (DEM) e sobre doações de campanha feitas para HB, por empresa suspeita de fraude. O juiz eleitoral julgou improcedentes os pedidos. A coligação recorreu da decisão.
Angel Castroviejo, julgou improcedentes as duas representações contra a Gazeta e sua diretora Sarah C. Pacheco Cardoso, propostas pela coligação Experiência e Trabalho, dos candidatos a prefeito e vice-prefeito Hélio Bastos (PDT) e Carlos Orpham (PT), respectivamente. A decisão tomada pelo juiz deve-se à falta de provas apresentadas pela coligação em suas representações.
A primeira delas refere-se à matéria publicada pela Gazeta nos dias 15, 16 e 17 de setembro (edição 9450), na qual revela que o candidato Hélio Bastos recebeu, para sua campanha eleitoral, uma doação de R$ 2,4 mil da empresa Rodotruck Implementos Rodoviários, que teve dois sócios detidos durante a Operação Cartas Marcadas, em maio de 2010. Eles eram suspeitos de participação em esquema de fraudes em licitações públicas da prefeitura de Bebedouro, na gestão do atual prefeito Italiano (PTB). Os empresários criaram em 2009, primeiro ano da gestão Italiano, a Construtora RDA que, conforme o Ministério Público, foi constituída para participar do suposto esquema de fraudes em licitações. A coligação alegou que a Gazeta e sua diretora praticaram propaganda eleitoral irregular publicando e divulgando “notícia inverídica em prejuízo ao candidato Hélio Bastos”. Por isso requereu liminar para suspender a distribuição do jornal, o envio ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para instaurar procedimento penal cabível, a publicação de direito de resposta da mesma forma da publicação e pediu a procedência da representação.
De acordo com Castroviejo, a coligação em sua defesa, não negou o recebimento da doação feita pela Rodotruck, alegando apenas que a empresa “não está sendo investigada e muito menos consta qualquer ação cível ou criminal contra a mesma”. Em seu parecer, o MPE confirma que a empresa não está sendo processada, no entanto, ela funcionava no mesmo local físico onde funcionava a empresa RDA, que tinham os dois sócios em comum. O MPE também afirma que a RDA era uma empresa de fachada e que os sócios foram presos pela Polícia Civil. “Portanto, não vislumbro nenhuma notícia inverídica passível de gerar um direito de resposta”, conclui o juiz.
(…)
Leia mais na edição n° 9456, dos dias 29 e 30 de setembro e 1° de outubro de 2012.