A juíza Fernanda Cavalcanti Gaetano, da Justiça do Trabalho da Vara de Bebedouro, deu liminar favorável ao Sindicato do Comércio Varejista, permitindo o funcionamento das lojas no feriado de sábado (9 de julho), das 9h às 14h, com pagamento aos funcionários de 100% do adicional.
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Publicado na Gazeta, edição 10.682, quarta, quinta e sexta-feira, 13, 14 e 15 de julho de 2022.