
A Prefeitura Municipal foi condenada pela Vara do Trabalho de Bebedouro em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que apontou a ocorrência de assédio moral institucionalizado contra servidores do setor de coleta de lixo. A sentença determina o afastamento de diretor da garagem municipal de qualquer cargo de direção pelo prazo de dois anos e fixa indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 150 mil, a ser destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
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Publicado na edição 11.012, sábado a terça-feira, 13 a 16 de junho de 2026 – Ano 102





