
O juiz Ricardo Truite Alves, da 2ª Vara Cível da Comarca de Barretos, concedeu decisão liminar parcial em uma ação popular contra Mardqueu Silvio França, presidente interino do Codevar (Consórcio de Desenvolvimento Vale do Rio Grande). A sentença proferida na sexta-feira (24), suspende os efeitos de portarias e resoluções editadas no início de 2025, que incluem exonerações, nomeações, majoração de salários e a rescisão de um contrato de prestação de serviços advocatícios.
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Publicado na edição 10.900, quarta, quinta e sexta-feira, 29, 30 e 31 de janeiro de 2025 – Ano 100