
A Abag (Associação Brasileira do Agronegócio) conseguiu decisão liminar (provisória) da Justiça Federal de São Paulo para que a tabela de fretes da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) não seja aplicada nos contratos de transporte rodoviário. A determinação, foi concedida na quinta-feira (14) pela Justiça Federal de São Paulo.
(…)
Leia mais na edição nº 10274, de 16, 17 e 18 de junho de 2018.