Justiça determina e Prefeitura cumpre acórdão sobre adicional de servidores

Por determinação da Justiça, Executivo suspende abono por direito adquirido, incorporado aos vencimentos.

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Determinação - O advogado da Prefeitura Caio Cézar Ilário Filho, juntamente com o secretário de Educação, Rodolfo Rodrigues, e o diretor de RH, Valdecir Valêncio, explicaram que o cumprimento do acórdão é imediato.

O Sindicato dos Servidores Públicos de Bebedouro fez representação ao Ministério Público, em 2014, questionando o adicional dado aos servidores comissionados da Prefeitura. O MP foi investigar e ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de São Paulo contra as gratificações por nível universitário, que julgava inconstitucional. O prefeito Fernando Galvão (DEM) buscou efeito suspensivo à medida, à época, até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgasse se a verba era, de fato, inconstitucional.

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Entenda o caso
Em 13 de agosto de 2015, o município foi notificado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para suspender os pagamentos dos servidores municipais, por gratificação de representação que poderia chegar a 200%; e por nível universitário até 20%.
Dias depois, a Prefeitura em conjunto com a Câmara Municipal, cassou a liminar que suspendia o pagamento de gratificações a cerca de 1.200 servidores municipais. Entretanto, em 17 de agosto do mesmo ano, o desembargador Paulo Dimas Mascaretti, do Tribunal de Justiça de São Paulo, voltou atrás e revogou sua própria liminar, afastando a possibilidade de qualquer alteração nos vencimentos daqueles servidores, liberando os pagamentos.

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Leia mais na edição 10384, de 9 e 10 de abril de 2019.