O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo julgou como improcedente ação de impugnação contra a candidatura do candidato a deputado estadual Fernando Galvão (União Brasil), por votação unânime.
O julgamento teve participação dos desembargadores Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia (presidente), Silmar Fernandes e Sérgio Nascimento; e dos Juízes Mauricio Fiorito, Afonso Celso da Silva, Marcelo Vieira de Campos e Marcio Kayatt.
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Publicado na edição 10.700, de sábado a sexta-feira, 17 a 20 de setembro de 2022.