Justiça Federal suspende multa por farol desligado em rodovias

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Foi suspensa pela Justiça Federal, na sexta-feira (2), a cobrança de multa para condutores com faróis desligados em rodovias. A sentença provisória já está valendo e determina que a aplicação de multas só pode ocorrer se as estradas tiverem sido sinalizadas.
Até que o caso volte a ser discutido na Justiça, multas não poderão ser emitidas para esse tipo de infração, mas a sentença não altera as multas já aplicadas até o momento, que no primeiro mês de validade da regra, chegaram a mais de 120 mil nas rodovias federais, e mais de 17 mil nas estradas estaduais de São Paulo.
A lei federal entrou em vigor em 8 de julho deste ano, e determina utilização de farol baixo em rodovias, mesmo durante o dia, sendo o descumprimento considerado infração média, com perda de 4 pontos na carteira, e multa de R$ 85,13.
A ação foi proposta pela Associação de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (Adpvat), afirmando que geram dúvidas os trechos em que ruas, avenidas, estradas e rodovias se entrelaçam no perímetro urbano, não sendo possível saber onde começa uma via, ou uma rodovia, por exemplo.

Publicado na edição nº 10031, de 3 a 6 de setembro de 2016.