
A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de moradores da avenida Sérgio Sessa Stamato para que o município deixe de realizar eventos na avenida que cerca a orla do Lago Artificial.
Consta nos autos que o município recebeu abaixo-assinado de 28 moradores da região do Lago, com a solicitação para que não mais fossem realizados eventos na orla. A ação foi ensejada após a Prefeitura bloquear o local para evento de Carnaval em 2018.
Segundo o diretor de Cultura, Glauco Corrêa, um munícipe que mora na região já havia entrado com liminar contra a Prefeitura para impedir a realização de eventos no Lago e perdeu o processo. Desta vez, o pedido dos moradores teve o mesmo parecer negativo. Para o relator da apelação, desembargador Leme de Campos, faltam justificativas capazes de legitimar a proibição de eventos no local: “importante destacar que os autores fazem menção a eventos esporádicos, os quais não ocorrem toda semana nem tampouco todos os meses. Tratam-se de comemorações pontuais, notadamente para celebração do Carnaval e do Ano Novo. Disso, evidencia-se o uso parcimonioso da região, sem se descuidar do sossego dos moradores locais”, destacou. Completaram a equipe julgadora os desembargadores Sidney Romano dos Reis e Reinaldo Miluzzi. A votação a favor da Prefeitura foi unânime.
“Como bem destacou o desembargador, os eventos são esporádicos, apenas duas vezes ao ano. São festas familiares, com total segurança por parte da Polícia Militar e Guarda Civil. Além disso, o Lago é o principal ponto turístico de Bebedouro e ideal para receber festividades em datas especiais. Assim que for possível retomar os eventos com segurança, após a pandemia, conforme permissão judicial, a Prefeitura pretende continuar provendo festas públicas no local”, diz o diretor.
Publicado na edição nº 10544, de 24 de dezembro de 2020 a 12 de janeiro de 2021.