Duas recentes deliberações da Câmara dos Deputados encaminharam importantes questões para o agronegócio nacional. Uma diz respeito ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), e a outra aborda a sensível questão do marco temporal para demarcação de terras indígenas.

Quanto ao CAR, os deputados federais aprovaram o texto da Medida Provisória 1.150, concedendo maior prazo para regularização de imóveis rurais: até 31 de dezembro de 2023, para propriedades de área superior a quatro módulos fiscais, e até 31 de dezembro de 2025, para os imóveis rurais de tamanho inferior a quatro módulos fiscais. A medida deve ser sancionada pela Presidência da República para entrar em vigor.

Em relação ao marco temporal, os integrantes da Câmara dos Deputados votaram pela aprovação do Projeto de Lei 490, de forma que a matéria será agora encaminhada para apreciação do Senado Federal. A questão é polêmica, já que, se convertida em lei, pode causar atrito com o Supremo Tribunal Federal (STF) em função da Corte estar próxima de analisar um processo relativo a essa temática. Por ser uma pauta importante para o Brasil e, especialmente, para o agronegócio, há movimentação entre parlamentares e magistrados para definir a questão – isto é, se a demarcação de terras indígenas deve obedecer ao marco temporal da data de promulgação da Constituição Federal vigente, qual seja, outubro de 1988.

(Colaboração de José Mário Neves David, advogado e consultor. Contato: [email protected])

Publicado na edição 10.761, sábado a quarta-feira, 3 a 7 de junho de 2023