Meio ambiente e tributação

José Mário Neves David

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O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), órgão de aconselhamento da Presidência da República presidido pelo Ministro de Estado de Minas e Energia, decidiu recentemente pela elevação da mistura de biodiesel no conteúdo do diesel comercializado nos postos de combustíveis do Brasil.

O Conselho estabeleceu o aumento do percentual de biodiesel no combustível fóssil de 10% para 12%, a partir do mês de abril. Foi também definida a elevação gradual do biocombustível na mistura, para 13% em 2024, 14% em 2025 e a estabilização em 15% a partir de 2026. Tal medida visa a redução da emissão de gases prejudiciais ao meio ambiente, assim como objetiva a redução das importações do diesel e fomenta a produção nacional de biocombustíveis, especialmente os derivados da soja.

Relativamente a questões tributárias, o Supremo Tribunal Federal definiu a tese a respeito da tributação pelo Funrural. De acordo com o entendimento dos ministros da Corte, é constitucional a cobrança da contribuição previdenciária em questão com base na receita bruta das pessoas jurídicas envolvidas na atividade rural, a partir da alteração promovida pela Lei 10.256 na redação do artigo 25 da Lei 8.870. Assim, foi legitimada, desde 2001, a cobrança do Funrural com base no faturamento, e não na folha de pagamentos, o que pode elevar a carga tributária das empresas que atuam no agronegócio nacional.

(Colaboração de José Mário Neves David, advogado e consultor. Contato: [email protected]).

Publicado na edição nº 10.744, sábado a terça-feira, 25 a 28 de março de 2023