Mudanças legais no campo

José Mário Neves David

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Três eventos estão movimentando as engrenagens jurídicas do agronegócio, dois deles na esfera federal e um, em âmbito estadual.

O primeiro diz respeito à criação da Cédula de Produtor Rural Verde (CPR Verde). Trata-se de instrumento financeiro para comercialização do carbono retido nas propriedades agrícolas por meio da manutenção das florestas em pé ou em crescimento. Permite, assim, a monetização da conservação ambiental e da recuperação de florestas nativas e de seus biomas, conferindo remuneração ao produtor rural através da preservação do meio ambiente.

Destaca-se, ainda, que os produtores rurais têm até o dia 27 de outubro para se adequar às determinações da Norma Regulamentadora 31 (NR 31), que estabelece diretrizes sobre segurança e saúde no trabalho na agricultura, silvicultura, pecuária, aquicultura e exploração florestal, especialmente quanto aos conceitos de controle de riscos na aplicação de agroquímicos.

Em âmbito estadual, a alteração é destinada ao setor citrícola. A (boa) notícia diz respeito à redução, de 13,2% para 3%, da alíquota de ICMS aplicável sobre o suco de laranja. A medida, cuja aplicação depende de aprovação do orçamento de 2022 pela Assembleia Legislativa e, caso implementada, passa a ter vigência a partir do próximo ano, visa a geração de empregos no campo e o aumento da competitividade da citricultura paulista, setor relevante do PIB estadual.

José Mário Neves David é advogado. Contato: [email protected].   

Publicado na edição 10.616, de 9 a 15 de outubro de 2021.