
O governo federal, por meio do Decreto 12.189/2024, promoveu alterações significativas nas normas que regulam as infrações ambientais administrativas no Brasil. As mudanças endurecem o controle sobre incêndios criminosos e aumentam substancialmente as penalidades aos infratores ambientais.
Em breve síntese, as multas aplicáveis aos incêndios florestais foram elevadas para R$ 10 mil por hectare, sendo de R$ 5 mil na hipótese de fogo em florestas cultivadas. A penalidade por incêndios em áreas agropastoris sem autorização foi elevada de R$ 1 mil para R$ 3 mil por hectare. Adicionalmente, foram introduzidas novas penalidades por descumprimento de embargos de área ou atividade, com multas que podem atingir o montante de R$ 10 milhões, aplicadas em dobro caso os incêndios ocorram em terras indígenas.
Ademais, penalidades de até R$ 50 milhões foram instituídas para quem não reparar danos ambientais, as quais podem ser aplicadas a qualquer tempo. O prazo das sanções restritivas foi aumentado, passando de três para até 10 anos. Ponto relevante é que a notificação de infrações administrativas ambientais passará a ser feita via Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), substituindo as intimações pessoais ou por correio. Essas modificações são relevantes para produtores rurais e demandam maior atenção contra eventuais autuações indevidas.
(Colaboração de José Mário Neves David, advogado, conselheiro e consultor. Contato: [email protected]).
Publicado na edição 10.879, quarta, quinta e sexta-feira, 9, 10 e 11 de outubro de 2024 – Ano 100