O STF na Segurança Pública: decisões que moldam o combate ao crime

Rogério Valverde

0
21

A segurança pública no Brasil, direito fundamental previsto no art. 144 da Constituição Federal, tem sido profundamente moldada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Longe de limitar-se apenas à interpretação de leis, a Corte tem emitido decisões de alto impacto que alteram rotinas, restringem o uso da força e definem as diretrizes de atuação das polícias. Esse ativismo judicial, muitas vezes controverso, busca equilibrar o combate à criminalidade com a preservação dos direitos humanos.

Um dos casos mais emblemáticos é a “ADPF das Favelas” (ADPF 635), que restringiu operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro, especialmente após o aumento da letalidade policial. A decisão impôs exigências como o uso de câmeras nas fardas, justificativa estrita para operações e presença de ambulâncias. Enquanto defensores dos direitos humanos apontam que essas medidas salvaram vidas (estima-se que mais de 200 vidas foram poupadas), setores das forças de segurança argumentam que a limitação dificulta o combate ao crime organizado e aumenta o risco para agentes em campo.

Outro ponto de impacto é o entendimento sobre a abordagem policial. O STF fixou, por unanimidade, que abordagens motivadas por cor da pele, raça ou aparência física são ilegais e ilegítimas. Essa decisão obriga revisão das práticas de patrulhamento e a necessidade de treinamento policial pautado em critérios técnicos e objetivos, não em estereótipos.

Além disso, o STF tem definido os limites de atuação de forças de segurança municipais. Em 2025, a Corte confirmou que guardas municipais podem realizar policiamento preventivo e comunitário, integrando de forma mais efetiva o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). Contudo, a decisão também destacou que essas atividades não devem substituir as competências das polícias Militar e Civil, gerando reajustes na colaboração entre as diferentes forças.

A atuação do Supremo também alcança a previdência e a valorização dos agentes. Recentemente, a Corte formou maioria para negar aposentadoria especial a vigilantes, entendendo que a periculosidade da atividade, por si só, não garante tratamento diferenciado, decisão que também impacta os guardas municipais.

As decisões do STF em segurança pública evidenciam a complexidade de gerenciar a ordem pública em ambiente democrático. Enquanto as polícias buscam agilidade e autonomia, a Corte impõe “freio de arrumação”, focando na legalidade, proporcionalidade e respeito aos direitos fundamentais. O impacto é inegável: as polícias precisam se adaptar a novas normas de conduta, focando em inteligência e uso progressivo da força, enquanto a sociedade observa o embate entre a eficácia imediata e a legalidade duradoura.

(Colaboração de Rogério Valverde, advogado bebedourense, secretário municipal de Segurança Pública).

Publicado na edição 10.999 sábado a terça-feira, 11 a 14 de abril de 2026 – Ano 101