
Você já parou para pensar em como fornecemos nossos dados pessoais diariamente? Desde o login no computador no trabalho, criação de perfis em aplicativos, até o cadastro na portaria de um condomínio, são exemplos do uso rotineiro de dados pessoais.
A LGPD visa proteger os direitos fundamentais dos titulares de dados e possibilitar o controle do fluxo desses dados, exigindo mais transparência de todos que lidam com informações pessoais. Isso inclui condomínios residenciais e comerciais.
Os condomínios, definidos como entes despersonalizados e não como pessoas jurídicas, também estão sujeitos à LGPD, conforme resolução da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A lei se aplica nas relações do condomínio com fornecedores, prestadores de serviços, colaboradores, condôminos e visitantes. Há, ainda, previsões especiais para o tratamento de dados de crianças e adolescentes, exigindo uma proteção extra.
Todos os dados pessoais tratados, sejam de condôminos, prestadores de serviços ou visitantes, são considerados informações sigilosas. É recomendada a adoção de um dever de sigilo sobre esses dados, incluindo dados biométricos, imagens de câmeras de segurança, correspondências e hábitos pessoais.
O tratamento de dados biométricos, considerados sensíveis, requer medidas de segurança robustas devido ao alto risco associado. As orientações para a coleta e armazenamento de biometria aplicam-se tanto a funcionários quanto a condôminos, e incluem treinamento adequado dos funcionários responsáveis pela coleta, medidas técnicas de proteção dos dados, e exclusão permanente desses dados e chaves de acesso quando não houver mais vínculo com o condomínio.
É necessário cuidado com as câmeras de monitoramento para evitar invasões indevidas à privacidade, com sinalização adequada dos locais monitorados, definição de prazos de armazenamento e limitação de acesso às imagens, principalmente quando envolver crianças.
Os condomínios, como agentes de pequeno porte, podem se beneficiar de medidas de flexibilização estabelecidas pela ANPD, como a simplificação do registro de dados e procedimentos para incidentes de segurança. É crucial que um aviso de privacidade esteja disponível, detalhando como o condomínio trata os dados pessoais, as medidas de segurança adotadas e como os condôminos podem exercer seus direitos.
Recomenda-se que o síndico tenha conhecimento da LGPD, embora seu aprofundamento não seja necessário. Consultas a especialistas são importantes e altamente recomendáveis sempre que necessário.
Quando o assunto é proteção de dados, a prevenção é a melhor estratégia, evitando penalidades que afetam todos os condôminos.
(Colaboração de Rodrigo Toler, advogado de Privacidade e Proteção de Dados no Opice Blum, Bruno Advogados. É Mestre em Direito, Tecnologia e Desenvolvimento pelo IDP. Email: [email protected]).
Publicado na edição 10.851, quarta, quinta e sexta-feira, 19, 20 e 21 de junho de 2024